quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Câmara debaterá aumento de vaga com Ministério Público e TER

A Câmara de Rio Branco começa a debater o aumento do número de vagas de vereador dia 14 deste mês. A primeira discussão, segundo teor do requerimento apresentado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Raimundo Vaz, será dia 14, envolvendo lideranças partidárias.

O debate tem seqüência no dia seguinte, desta feita com representantes do Ministério Público e Tribunal Regional Eleitoral (TER). Por sugestão apresentada pelo líder do prefeito na Casa, vereador Gabriel Forneck (PT), também se fará presente representante da Secretaria Municipal de Finanças.

O presidente da CCJ da Casa, vereador Raimundo Vaz, líder da bancada do PRP, a exemplo dos demais vereadores ainda não tem opinião formada, mas tem dito que o número ideal seria 18, aumentando neste caso mais quatro vagas. “Mas, apenas estamos começando o debate e a maioria vai decidir de forma absolutamente democrática”, afirma o parlamentar.

Já o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara, vereador Ricardo Araújo, líder do PT, entende que o ideal seriam 16 vereadores. Neste caso, seriam oferecidas apenas duas vagas. “Dezoito representam dois terços da Assembléia Legislativa, que tem 24 deputados. Acredito ser um número ideal”, argumenta o parlamentar.

O presidente da Casa, vereador Juracy Nogueira (PP) não defende nem 18, nem 16. Ele prefere deixar como está, apenas com os 14 vereadores.  O presidente entende que aumentar o numero de vagas sem aumentar o percentual dos recursos financeiros destinados ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Quando foi fundada, no início dos anos 60, A Câmara de Rio Branco tinha nove vereadores. Depois passou para 11, foi para 15 e chegou a 18. Depois diminuiu para 17 e em 2000 caiu para 14. Pela Constituição federal, o número pode chegar aos 23, mas este número está fora de cogitação.
Raimundo Vaz lembra que o processo de recomposição da Câmara Municipal deverá observar o “limite máximo” de vereadores de acordo com a população de cada Município. O mais importante, segundo Vaz, é construir-se um raciocínio jurídico lógico para se poder chegar o mais próximo possível do que os operadores do direito costumam definir como o verdadeiro “espírito da lei”. 

Corrigir distorção

O presidente da CCJ diz ainda que, decerto, outro não seria senão o de corrigir uma distorção existente entre a população de cada Município com o número de seus vereadores, pois, se assim não o fosse, imaginando-se uma hipótese extrema, só para acalorar o debate, o “espírito da lei” seria o diametralmente oposto, qual seja, diminuir o número de vereadores em uma relação inversamente proporcional com o aumento populacional das cidades.

O presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, vereador Ricardo Araújo, esclarece que a Casa vai apenas adaptar a atual Lei Orgânica Municipal à inovação constitucional, posto que a própria inovação extirpou dúvidas quanto à relação existente entre população municipal e o número de vereadores. 


Veja as faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:

1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55

Obs: Rio Branco se encaixa na faixa sete

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